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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO-LEI Nº 207, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1967.
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Altera
dispositivos da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, §
2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art 1º O § 3º, do art. 60, da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a
constituir, com a mesma redação, o § 7º do art. 3º da referida Lei.
Art 2º Revogam-se, em conseqüência, o §
3º do art. 60 da Lei número 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 e demais disposições
em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da
Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Edmar de Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.2.1967
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