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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.281, DE 24 DE JULHO DE 1973.

Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

        DECRETA:

           Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 7º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7º ...........................................................................................

    § 1º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 5.334, de 12 de outubro de 1967, fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial, a atualização dos coeficientes de variação do poder aquisitivo da moeda nacional, e a correção prevista neste artigo será feita com base no coeficiente em vigor na data em que for efetivamente liquidado e crédito fiscal."

       Art. 2º O Ministério da Fazenda baixará instruções sobre a aplicação das disposições deste Decreto-lei às Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável.

       Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. MédiciI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1973