Presidência
da República |
LEI Nº 3.272, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
Altera o art. 9º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:
“Anualmente, dentro dos primeiros dois meses da sessão legislativa ordinária do Congresso Nacional, apresentará o Conselho, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, e ao Presidente da República, exposição geral da situação econômica do país, conforme os estudos que vier realisando”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Décio Moura
João de Oliveira Viana Castro Júnior
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de Melo
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1957
*