Presidência
da República |
LEI Nº 6.581, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre cargos em comissão das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A restruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere ao art. 2º do Decreto-lei nº 1.458, de 19 de abril de 1976, com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO
GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1978
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