Presidência
da República |
LEI No 10.727, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera a redação do item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "e" do
inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;" (NR)
Art. 2o O limite do item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 2003, fica alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2003