Presidência
da República |
PROJETO DE LEI
Declara expressamente revogado o Decreto-Lei no 237, de 29 de fevereiro de 1967 e demais diplomas legais referentes a trânsito que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o São declaradas expressamente revogadas as seguintes normas legais:
I – Decreto-Lei no 237, de 29 de fevereiro de 1967;
II – Decreto-Lei no 1.400, de 3 de julho de 1939;
III – Decreto-Lei no 5.464, de 7 de maio de 1943;
IV– Decreto-Lei no 7.327, de 17 de fevereiro de 1945;
V– Decreto-Lei no 7.604, de 31 de maio de 1945;
VI – Decreto-Lei no 8.004, de 27 de setembro de 1945;
VII – Decreto-Lei no 8.982, de 14 de fevereiro de 1946;
VIII – Lei no 1.387, de 20 de junho de 1951;
IX – Lei no 1.416, de 24 de agosto de 1951;
X – Lei no 1.859, de 19 de maio de 1953;
XI – Lei no 2.794, de 1o de junho de 1956;
XII – Lei no 5.961, de 10 de dezembro de 1973;
XIII – Lei no 6.575, de 30 de setembro de 1978;
XIV – Lei no 7.366, de 18 de setembro de 1985;
XV – Lei no 8.052, de 20 de junho de 1990; e
XVI – Lei no 8.722, de 27 de outubro de 1993.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,