DECRETO Nº 4.977, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004
Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 53.594.162,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e dois reais), dividido em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183
º
da Independência e 116
º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2004