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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 2021)   (Vigência)

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia, quarenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

        I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

        II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

        III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2004

ANEXO AO DECRETO No 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

DEMONINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

UNIDADE DE DESTINO

FCT - 1

1

Analista em Assunto Parlamentar, Comunicação Social e Gestão Administrativa

Gabinete do Ministro

FCT - 2

2

Analista em Gestão de Pessoas

Coordenação Geral de Recursos Humanos

FCT – 3

3

Analista em Gestão de Logística

Coordenação Geral de Recursos Logísticos

FCT - 4

4

Técnico em Recursos Energéticos

Secretaria de Energia

FCT - 5

4

Assistente Técnico de Orçamento e Finanças

Coordenação Geral de Orçamento e Finanças

FCT - 6

1

Técnico em Recursos Hídricos e Meio Ambiente na Mineração

Secretaria de Minas e Metalurgia

FCT - 7

4

Técnico em Gestão de Pessoas e

Técnico em Gestão de Logística

Coordenação Geral de Recursos Humanos e Coordenação Geral de Recursos Logísticos

FCT – 9

2

Técnico em Modernização e Tecnologia da Informação

Coordenação Geral de Modernização e Informática

FCT – 10

14

Técnico de Sistemas Operacionais e Administrativos

Gabinete do Ministro

FCT - 11

10

Auxiliar de Sistemas Operacionais e Administrativos

Gabinete do Ministro

TOTAL

45

ESTIMATIVA DE DESPESA NO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Níveis

Quantitativo de FCT por nível

Impacto Mensal

Impacto 2004

mar a dez

Impacto Anual 2005/2006

1

1

2.236,50

25.339,55

29.812,55

2

2

3.191,82

36.163,32

42.546,96

3

3

3.175,86

35.982,49

42.334,21

4

4

3.187,56

36.115,05

42.490,17

5

4

2.909,40

32.963,50

38.782,30

6

1

659,52

7.472,36

8.791,40

7

4

2.433,92

27.576,31

32.444,15

9

2

1.070,16

12.124,91

14.265,23

10

14

7.082,60

80.245,86

94.411,06

11

10

4.790,60

54.277,50

63.858,70

TOTAL

45

30.737,94

348.260,85

409.736,73

TOTAL COM ENCARGOS

34.119,11

386.569,54

454.807,77

Observação:

2004 - Foram considerados dez meses, de março a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias integrais.

2005/2006 - Foram considerados doze meses, de janeiro a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias.

Metodologia de cálculo: Quantitativo de meses, acrescido de 1,33 referente ao décimo terceiro salário e ao Adicional de Férias, multiplicado pelo somatório da quantidade de FCT por nível, multiplicado pelo respectivo valor, acrescido, ainda, de 11% correspondentes aos Encargos Sociais.

*