DECRETO Nº 5.120, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Dá nova redação ao inciso II do art. 1 o do Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1 o O inciso II do art. 1 o do Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em relação à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e suas unidades situadas fora do Distrito Federal." (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2004
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