Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.170 DE 5 DE AGOSTO DE 2004

Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS MOR

200

DE 1ª CLASSE

534

DE 2ª CLASSE

330

SOMA PARCIAL

1.064

CABOS E SOLDADOS CABO

34.677

SOLDADO

124.293

SOMA PARCIAL

158.970

SOMA

160.034

"(NR)

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

136

OFICIAIS DE CARREIRA

16.814

TEMPORÁRIOS

6.331

SOMA PARCIAL

23.145

PRAÇAS DE CARREIRA

35.920

SUBTENENTES E SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL

2.954

TEMPORÁRIOS

5.306

SOMA PARCIAL

44.180

TAIFEIROS

1.064

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS CABOS

34.677

SOLDADOS

124.293

SOMA PARCIAL

160.034

TOTAL GERAL

227.495

"(NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2004

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