Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.172 DE 6 DE AGOSTO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 6.306, de 2007 | Altera o § 1o do art. 22 do Decreto no 4.494, de 3 de dezembro de 2002, para fixar alíquota de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e
153, § 1º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 1o do art. 22 do Decreto no 4.494, de 3 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1o .....................................................
.............................................................
III - nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquelas de que trata a alínea "f" do inciso I:
a) quatro por cento, a partir de 1
ºde setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005;b) dois por cento, de 1
ºde setembro de 2005 a 31 de agosto de 2006; ec) zero, a partir de 1
ºde setembro de 2006; eIV - nas demais operações de seguro: sete por cento." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o art. 32 do Decreto no 4.494, de 3 de dezembro de 2002.
Brasília, 6 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2004