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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.214 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 5.979, de 2006.

Dá nova redação a dispositivos da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  A Seção IV do Capítulo III e os arts. 36 e 42 da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Seção IV

Das Repartições no Exterior" (NR)

"Art. 36.  As Missões Diplomáticas permanentes, que compreendem Embaixadas, Missões e Delegações permanentes junto a organismos internacionais, são criadas e extintas por decreto e têm natureza e sede fixadas no ato de sua criação." (NR)

"Art. 42.  Os Consulados-Gerais, os Consulados e os Vice-Consulados são criados ou extintos por decreto, que lhes fixa a categoria e a sede.

........................................................................................." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.2004