Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.235 DE 7 DE OUTUBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019   Vigência

Dá nova redação aos arts. 2o e 3o do Decreto no 4.793, de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 2o e 3o do Decreto no 4.793, de 23 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o  ...........................................................

........................................................................

XVIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.

........................................................................." (NR)

"Art. 3o  ...........................................................

........................................................................

V - Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2004

*