Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.303 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 6.272, de 2007. | Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros e seus suplentes, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República:
........................................................................
§ 4o O CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
........................................................................
XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia.
........................................................................" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2004.