Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Suspende a execução do art. 10 da Lei Federal nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação da Lei Federal nº 8.307, de 30 de dezembro de 1991. |
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 10 da Lei Federal nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação da Lei Federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 188.107-1 - Santa Catarina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 22.6.2005