Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.407 DE 31 DE MARÇO DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 2010.

Texto para impressão.

Dá nova redação aos incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................

........................................................................................

II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários - GDCVM: cargos de Inspetor, de Analista e de Agente Executivo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando em exercício na respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;

III - Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados - GDSUSEP: cargos de Analista Técnico e de Nível Intermediário da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, quando em exercício na respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;

.............................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2005 - Edição extra