Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.414 DE 6 DE ABRIL DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 5.960, de 2006

Texto para impressão

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

DECRETA :

Art. 1º A distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2005, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição anexa a este Decreto.

§ 1º O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A Tabela de Distribuição a que se refere o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7 .4.2005

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2005

POSTOS

GENERAIS

SUB

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

QUADROS

TOTAL

E SUBALTERNOS

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

20

33

60

220

359

590

381

496

211

2.257

2.317

ENGENHEIROS

-

1

4

5

20

45

51

63

168

-

347

352

INTENDENTES

-

1

5

6

65

172

208

27

267

46

785

791

MÉDICOS

-

1

4

5

20

65

101

151

280

-

617

622

DENTISTAS

-

-

-

-

4

25

93

48

87

-

257

257

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

3

8

46

21

39

-

117

117

INFANTARIA

-

-

-

-

12

32

119

17

86

30

296

296

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

-

4

1

39

74

17

135

135

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

-

5

-

42

79

17

143

143

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

-

3

-

30

35

9

77

77

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

-

1

-

14

24

4

43

43

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

-

2

1

32

42

10

87

87

ESP. CTA

-

-

-

-

-

3

-

25

46

13

87

87

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

-

2

-

6

48

16

72

72

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

162

251

260

673

673

SUBTOTAL

7

23

46

76

344

726

1.210

1.058

2.022

633

5.993

6.069

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

342

431

773

773

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

342

431

773

773

T O T A L

7

23

46

76

344

726

1.210

1.058

2.364

1.064

6.766

6.842