Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.432, DE 22 DE ABRIL DE 2005.

Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

" XXI - BR-101/ES:DIV. BA/ES - DIV. ES/RJ, com extensão de 458,4 Km." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Luiz Fernando Furlan

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 2 5 .4.2005

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