Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.509, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mil cento e quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva,
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 2 .8.2005

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 1

10

FCT 2

20

FCT 3

33

FCT 4

36

FCT 5

44

FCT 6

52

FCT 7

58

FCT 8

76

FCT 9

89

FCT 10

95

FCT 11

101

FCT 12

108

FCT 13

118

FCT 14

131

FCT 15

143

TOTAL

1.114