Revogado pelo Decreto de 6.12.2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º
O art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial com a finalidade de acompanhar e propor as medidas emergenciais necessárias para a implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"X - Ministério da Defesa." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2005