Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2006-CN.

Altera o Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, no que se refere à execução do Contrato nº 4500011640, vinculado ao Programa de Trabalho EXPANSÃO DE SISTEMA ASSOCIADO À UHE TUCURUÍ NO ESTADO DO MARANHÃO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 120 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO E DE 695 MVA DE TRANSFORMAÇÃO DE POTÊNCIA EM SUBESTAÇÕES) NO ESTADO DO MARANHÃO, sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 32.224.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, no que se refere à execução do Contrato nº 4500011640, celebrado entre as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e o c onsórcio formado pelas empresas Alstom Brasil LTDA (atual Areva Transm. e Dist. Ltda), Sainco Brasil S/A (atual Telvent Brasil S/A) e Leme Eng. Ltda., vinculado ao Programa de Trabalho Expansão do Sistema de Transmissão Associado à UHE Tucuruí no Estado do Maranhão (Acréscimo de aproximadamente 120 km de Linha de Transmissão e de 695 MVA de Transformação de Potência em Subestações) No Estado do Maranhão, sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 32.224.

Parágrafo único. A execução orçamentária, física e financeira do Contrato nº 4500011640 com recursos federais encontra-se vedada, exceto quanto aos seguintes itens:

Subestação

Itens do contrato (planilha 5)

São Luís I

4, 5, 6, 7, 17, 19, 23 e 33

São Luís II

4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 25, 27 e 28

Imperatriz

1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 17, 18, 24, 31, 34, 35, 36, 37 e 38

Presidente Dutra

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 18, 19, 21, 25, 26 e 27

Peritoró

1 e 20

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2006