Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2006-CN.
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo de código orçamentário 26.782.0220.1E98.0053, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, no âmbito do órgão 39.000 - Ministério dos Transportes, exclusivamente no que se refere à execução das obras de adequação de trechos rodoviários no corredor leste, localizados na BR - 020 entre o trecho Planaltina - DF até a divisa DF/GO. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo de código orçamentário 26.782.0220.1E98.0053, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, no âmbito do órgão 39.000 - Ministério dos Transportes, exclusivamente no que se refere à execução das obras de adequação de trechos rodoviários no corredor leste, localizados na BR - 020 entre o trecho Planaltina - DF até a divisa DF/GO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2006