Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2006-CN.
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o subtítulo IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ – 2ª ETAPA, sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da UO 53.204 (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS). |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o subtítulo IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ – 2ª ETAPA, sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da UO 53.204 (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2006