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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.734, DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, e revoga o Decreto no 1.125, de 2 de maio de 1994, que cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,

        DECRETA:

        Art. 1o  O inciso I do art. 1o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Comando da Marinha:

a) Comissão Naval Brasileira em Washington;

b) Comissão Naval Brasileira na Europa;

c) Organização Marítima Consultiva Intergovernamental;

d) Assessoria Brasileira do Coordenador da Área Marítima do Atlântico, quando no exterior; e

e) Secretaria da Rede Naval Interamericana de Telecomunicações;" (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 1.125, de 2 de maio de 1994.

        Brasília, 27 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2006