Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.946, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 6.382, de 2008. | Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 2o, 8o, 14 e 20 do Anexo I ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ...................................................
...............................................................
IV - .........................................................
a) ...........................................................
...............................................................
11. Superintendência de Planejamento;
12. Superintendência Regional de Brasília; e
13. Superintendência Regional de São Paulo.” (NR)
“Art. 8º ...................................................
...............................................................
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.” (NR)
“Art. 14. ...................................................
.................................................................
III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas.” (NR)
“Art. 20. ....................................................
..................................................................
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e
..........................................................” (NR)
Art. 2o O Anexo I ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-A:
“Art. 24-A. À Superintendência de Planejamento compete:
I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;
II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e
III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros.” (NR)
Art. 3o O Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2006
A N E X O
(Anexo II ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
.
CARGO/ FUNÇÃO No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG |
|
COLEGIADO |
1 |
Presidente |
101.6 |
|
4 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ECONÔMICA |
1 |
Chefe |
101.3 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
101.4 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA |
1 |
Procurador-Chefe |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL |
1 |
Superintendente-Geral |
101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Gerência |
38 |
Gerente |
101.3 |
|
12 |
Assistente |
102.2 |
|
14 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
20 |
|
FG-1 |
|
22 |
|
FG-2 |
|
26 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA |
1 |
Superintendente |
101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO |
1 |
Superintendente |
101.4 |
b)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
|||
DAS 101.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
1 |
6,15 |
|
DAS 101.5 |
5,16 |
5 |
25,80 |
5 |
25,80 |
|
DAS 101.4 |
3,98 |
18 |
71,64 |
18 |
71,64 |
|
DAS 101.3 |
1,28 |
47 |
60,16 |
47 |
60,16 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 102.3 |
1,28 |
2 |
2,56 |
2 |
2,56 |
|
DAS 102.2 |
1,14 |
12 |
13,68 |
12 |
13,68 |
|
DAS 102.1 |
1,00 |
18 |
18,00 |
18 |
18,00 |
|
SUBTOTAL 1 |
103 |
197,99 |
103 |
197,99 |
||
FG-1 |
0,20 |
20 |
4,00 |
20 |
4,00 |
|
FG-2 |
0,15 |
22 |
3,30 |
22 |
3,30 |
|
FG-3 |
0,12 |
26 |
3,12 |
26 |
3,12 |
|
SUBTOTAL 2 |
68 |
10,42 |
68 |
10,42 |
||
TOTAL |
171 |
208,41 |
171 |
208,41 |