Dá nova redação aos incisos I e III do art. 3
º
do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8
a
Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3
a
Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1
º
Os
incisos I e III do art. 3
º
do
Decreto de
16 de novembro de 2005,
que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8
a
Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3
a
Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3
º.................................................................................I - .................................................................................
.................................................................................
p) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
q) Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República;
r) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e
s) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
.................................................................................
III - dois representantes dos povos indígenas e dois representantes das organizações não-governamentais, indicados pelas suas entidades representativas; e
................................................................................." (NR)
Art. 2
º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de
2006; 185
º
da Independência e 118
º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.200 6