Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 309, DE 4 DE JULHO DE 2006.

Convertida na Lei nº 11.362, de 2006

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Exposição de Motivos

Altera os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
J orge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2006 (Edição extra) e retificado em 6.7.2006

A N E X O

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ABIN

Nível Superior

CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$)

ESPECIAL

III

3.688,56

II

3.645,19

I

3.623,40

C

VI

3.455,55

V 3.414,91
IV 3.374,76
III

3.335,07

II 3.295,84
I

3.257,09

B

VI

3.087,57

V 3.051,26
IV 3.015,38
III

2.979,91

II

2.944,87

I 2.910,24

A

V

2.758,70

IV

2.726,26

III

2.694,20

II

2.662,52

I

2.631,21

Nível Intermediário

CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$)

ESPECIAL

III

1.553,20

II 1.531,79
I

1.511,69

C

VI

1.426,12

V

1.407,40

IV

1.388,93

III

1.370,70

II

1.352,70

I

1.334,95

B

VI

1.259,39

V

1.242,86

IV

1.226,54

III

1.210,45

II

1.194,56

I

1.178,88

A

V

1.112,16

IV

1.097,56

III

1.083,15

II

1.068,93

I

1.054,90

Nível Auxiliar

CLASSE PADRÃO Vencimento Básico (R$)

ESPECIAL

III

838,82

II

821,56

I

808,62

C

VI

788,90

V

776,48

IV

764,25

III

752,21

II

740,37

I

728,71

B

VI

710,93

V

699,74

IV

688,72

III

677,88

II

667,19

I

656,69

A

V

640,67

IV

630,59

III

620,65

II

610,89

I

601,26