RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN (*)
Dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição, bem como a tramitação das matérias a que se refere o mesmo artigo. |
(*) Na publicação da resolução no Diário Oficial da União, seção 1, de 26 dezembro de 2006, páginas 4/10, o artigo 93 é inexistente.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.200 6