DECRETO Nº 6.043, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
Dá nova redação ao art. 7 o do Decreto n o 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n o 2.519, de 16 de março de 1998,
DECRETA:
Art. 1
º
O art. 7
o
do Decreto n
o
4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7 o A Comissão Nacional de Biodiversidade será presidida pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelo Diretor de Conservação da Biodiversidade e, na ausência destes, por um suplente a ser designado pelo Ministério do Meio Ambiente, e terá em sua composição, além de seu Presidente, um representante dos seguintes órgãos e organizações da sociedade civil:
.............................................................................................................
§ 1º Os representantes do Poder Público, juntamente com seus dois suplentes, serão indicados pelo Ministro titular da respectiva Pasta e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2 o Os representantes das entidades não-governamentais relacionadas nos incisos XI a XX, e seus dois suplentes, serão indicados por suas organizações e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, com mandato de dois anos, renovável por igual período.” (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2007 .
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