DECRETO Nº 6.336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 24-A da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1 o Fica a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República autorizada a firmar convênio com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN para descentralizar as atividades de administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL, respectivamente.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007
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