DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2007
Prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de outubro de 2007, o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 29 de maio de 2007, que estende, até 31 de agosto de 2007, o prazo previsto no art. 6º do Decreto a que se refere o art. 1 o.
Brasília, 30 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2007
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