Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, 2008-CN.

Altera o Anexo VI da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 – LOA 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (LOA 2007), os objetos referentes a convênios, contratos, etapas, parcelas ou subtrechos, vinculados aos subtítulos indicados na relação abaixo:

UF   Programa de Trabalho    Subtítulo

 

Descrição do Objeto   Objeto   Obs. s/ bloqueio

 

32224  Eletronorte

 

MT   25.752.0296.1887.0051   EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE

                                                            ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO

                                                             (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 365 KM DE

                                                             LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE

                                                            JAURU (MT) 400 MVA E REFORÇO NAS

                                                            SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563

                                                             MVA) – NO ESTADO DO MATO GROSSO

                                                            Fornecimento de 229 km de cabo pára-raios OPGW,                        Contrato 4500041745

                                                            núcleo de 24 fibras e acessórios, para LT 230 kV

                                                            Rondonópolis-Barra do Peixe.

 

32228          Furnas

 

 

PR  25.752.0296.3360.0001 SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ITAIPU (PR) – SÃO PAULO (SP) (REFORÇOS NAS TORRES DA LT 750 KV FOZ – IVAIPORÃ, LT IVAIPORÃ – ITABERÁ I E II E NA LT ITABERÁ – TIJUCO PRETO I E II) - NACIONAL Montagem de peças para o reforço de torres nas LT’s Edital 750 kV Ivaiporã – Itaberá I e II e Foz do Iguaçu – Ivaiporã CO.APR.T009.2005 III componentes do Sistema de Transmissão de Itaipu

39252  DNIT

 

RO.................................................CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO – NO MUNICÍPIO DE JI PARANÁ – NA BR-364 – NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA Execução de obras e serviços de implantação e Contrato pavimentação BR-364/RO, trecho anel viário de Ji-040/96/PJ/DER-RO Paraná, com extensão de 12,0 km Projeto Executivo

53101 M. da Integração Nacional
 

RN..................................................CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA – CAICÓ – RN – CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA – CAICÓ – RN Execução de obras e serviços referentes à construção da Contrato 022/90-SAG Barragem Oiticica, localizada no Município de Jucurutu/RN.

53204 DNOCS
 

CE.................................................IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS – 2ª ETAPA Construção da infra-estrutura básica de irrigação do Contrato 45/2002 Projeto Tabuleiro de Russas – 2ª Etapa, incluindo o fornecimento e montagem das Estações Elevatórias e Automação no Estado do Ceará

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá dar continuidade à execução orçamentária, financeira e física das obras e/ou serviços objeto de procedimentos licitatórios, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos mencionados no momento em que entender oportuno.

Art. 2º  Fica incluído no Anexo VI da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (LOA 2007), o Contrato nº 02.1.0.00.0009.2004 na forma indicada a seguir:

UF   Programa de Trabalho   Subtítulo
Descrição do Objeto   Objeto   Obs. s/ bloqueio
39252 DNIT

PA 26.782.0236.11UW.0015   CONSTRUÇÃO DO TRECHO RODOVIÁRIO – ITAITUBA – ALTAMIRA (ANEL VIÁRIO) – MARABÁ – DIVISA TO/PA – NA BR-230 – NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ Execução das obras de construção da ponte sobre o Contrato nº Rio Xingu, na BR-230, localidade de Belo Monte, 02.1.0.00.0009.2004 próxima a Altamira/PA.

Art. 3º Ficam mantidos no Anexo VI da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (LOA 2007), com as observações mencionadas sobre o alcance da medida, os objetos referentes a convênios, contratos, etapas, parcelas ou subtrechos, vinculados aos subtítulos indicados na relação abaixo:

UF   Programa de Trabalho   Subtítulo
Descrição do Objeto   Objeto   Obs. s/ bloqueio
39252   DNIT

SP...................................... OBRAS RODOVIÁRIAS EMERGENCIAIS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) – NACIONAL Operação estrada: BR-153 – Acesso Lins – Entr. BR-369 Contrato Permite o pagamento de até (Div SP/PR – km 178,3 a 347,7) 08.1.0.00.001.2006 25% dos serviços realizados, nos termos do Acórdão nº 2292/2007-TCU-Plenário.

53101   M. da Integração Nacional

GO 20.607.0379.5252.0101  IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO FLORES DE GOIÁS COM 3.800 HA NO ESTADO DE GOIÁS – NO MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS-GO Execução em regime de empreitada global, das obras e Contrato 001/98 O bloqueio alcança só a 3ª serviços de implantação do Projeto de Irrigação de etapa das obras do Flores de Goiás. Perímetro de Irrigação Flores de Goiás, nos termos do item 9.9 do Acórdão nº 222/2007- P, sem prejuízo  de despesas com estudos relativos à avaliação econômica do empreendimento ou com desapropriações.

Art. 4º Fica o Poder  Executivo  proibido de liberar recursos consignados na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 – LOA 2007, para execução orçamentária, financeira e física de obras e/ou serviços objeto de procedimentos licitatórios, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos mencionados nos arts. 2º e 3º deste Decreto Legislativo, observadas as condições para o referido bloqueio.

Art. 5º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos mencionados nos artigos anteriores, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de julho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.2008