Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.434, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

Dá nova redação ao inciso III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o O inciso III do § 3 o do art. 1 º do Decreto n o 3.905, de 31 de agosto de 2001 , passa a vigorar  com a seguinte redação:

“III - até vinte e sete diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.” (NR)

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 o Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 6.156, de 11 de julho de 2007 , na parte referente ao inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto no 3.905, de 2001.

Brasília, 16 de abril de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008

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