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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.602, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no
art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no
art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, da Agência Nacional
de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos
níveis contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
TOTAL |
6 |
15 |
10 |
66 |
TOTAL |
81 |