ANEXO I

(Anexo III da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004)

CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS

SITUAÇÃO EM 30 DE JUNHO DE 2009

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o JUL 2009

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

IV

IV

 

 

 

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

 

Auditor-Fiscal da

 

II

II

 

 

Receita Federal

 

I

I

 

 

do Brasil

 

IV

 

 

Auditor-Fiscal da

Analista-Tributário

B

III

IV

 

Receita Federal do

da Receita

 

II

 

 

Brasil

Federal do Brasil

 

I

 

B

Analista-Tributário

Auditor-Fiscal

 

V

III

 

 da Receita Federal

do Trabalho

A

IV

II

 

Brasil

 

 

III

I

 

Auditor-Fiscal

 

 

II

V

 

do Trabalho

 

 

I

IV

 

 

 

 

 

III

A

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

ANEXO II

(Anexo IV da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004)

CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

VALOR DO SUBSÍDIO

a) Tabela I: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho

Em R$

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

IV

16.680,00

18.260,00

19.451,00

ESPECIAL

III

16.378,46

17.934,39

18.910,61

 

II

16.083,60

17.615,25

18.576,24

 

I

15.795,19

17.302,23

18.247,78

 

IV

15.114,97

16.608,73

17.545,94

B

III

14.829,14

16.287,14

17.201,90

 

II

14.549,81

15.972,19

16.864,61

 

I

14.276,81

15.663,75

16.533,93

 

V

13.679,49

15.042,71

15.898,01

 

IV

13.426,66

14.753,69

15.586,28

A

III

13.179,54

14.470,63

15.280,67

 

II

12.937,97

14.193,38

14.981,05

 

I

12.535,36

13.067,00

13.600,00

b) Tabela II: Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

Em R$

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

IV

9.456,00

10.608,00

11.595,00

ESPECIAL

III

9.270,59

10.349,27

11.181,37

 

II

9.088,81

10.096,85

10.962,13

 

I

8.910,60

9.850,58

10.747,19

 

IV

8.567,88

9.471,71

10.333,83

B

III

8.399,89

9.240,70

9.936,38

 

II

8.235,18

9.015,31

9.554,21

 

I

8.073,71

8.795,43

9.186,74

 

V

7.838,55

8.457,14

8.833,40

 

IV

7.684,86

8.250,87

8.660,20

A

III

7.534,17

8.049,63

8.490,39

 

II

7.386,44

7.853,30

8.323,91

 

I

7.095,53

7.624,56

7.996,07

ANEXO III

(Anexo I da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA

(incisos I a V do art. 1o)

Em R$

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

16.680,00

18.260,00

19.451,00

PRIMEIRA

16.014,13

16.584,15

17.201,90

SEGUNDA

14.049,53

14.549,53

14.970,60

ANEXO IV

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

(incisos I a IV do art. 10 desta Lei)

a) Tabela I: Valor do subsídio dos Cargos de Nível Superior das Carreiras de Gestão Governamental

Em R$

     

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

     

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Analista de Finanças

 

IV

14.511,60

17.347,00

18.478,45

e Controle

ESPECIAL

III

14.332,98

17.037,67

17.965,08

Analista

 

II

13.995,68

16.734,49

17.647,43

de Planejamento e

 

I

13.666,32

16.437,12

17.335,39

Orçamento

 

III

13.242,56

15.778,30

16.668,64

Analista de Comércio

C

II

12.930,92

15.472,78

16.341,81

Exterior

 

I

12.626,62

15.173,58

16.021,38

Especialista

 

III

12.278,06

14.880,56

15.707,23

em Políticas

B

II

11.720,04

14.290,57

15.103,11

Públicas e Gestão

 

I

11.681,19

14.016,00

14.806,97

Governamental

 

III

11.466,20

13.747,10

14.516,64

 

A

II

11.256,03

13.483,71

14.232,00

 

 

I

10.905,76

12.413,65

12.960,77

b) Tabela II: Valor do subsídio dos Cargos de Nível Intermediário da Carreira de Finanças e Controle e Cargos de Nível Intermediário da Carreira de Planejamento e Orçamento

Em R$

 

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

     

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

   

IV

7.123,00

7.538,00

8.449,13

Técnico de

ESPECIAL

III

6.915,53

7.304,26

8.060,48

Finanças e

 

II

6.714,11

7.077,77

7.818,11

Controle

 

I

6.518,55

6.858,31

7.583,04

Técnico de

 

III

6.208,15

6.470,10

7.120,22

Planejamento e

C

II

6.027,33

6.269,48

6.906,13

Orçamento

 

I

5.851,77

6.075,08

6.698,48

 

 

III

5.626,71

5.731,20

6.100,54

 

B

II

5.516,38

5.564,28

5.917,11

 

 

I

5.381,83

5.402,21

5.739,19

 

 

III

5.174,84

5.194,43

5.226,88

 

A

II

5.024,12

5.043,14

5.069,72

 

 

I

4.887,27

4.896,25

4.917,28

ANEXO V

(Anexo II da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998)

CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento básico do Cargo de Analista do Banco Central do Brasil

Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

   

DE 1o MAR 2008 A 30 JUN 2008

 

IV

6.769,14

ESPECIAL

III

6.408,53

 

II

6.067,12

 

I

5.743,90

 

III

5.437,90

C

II

5.148,20

 

I

4.873,93

 

III

4.614,27

B

II

4.368,45

 

I

4.135,72

 

III

3.915,39

A

II

3.706,80

 

I

3.509,32

b) Tabela II: Vencimento básico do Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil

Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

DE 1o MAR 2008 A 30 JUN 2008

 

IV

3.384,57

ESPECIAL

III

3.204,27

 

II

3.033,56

 

I

2.871,95

 

III

2.718,95

C

II

2.574,10

 

I

2.436,97

 

III

2.307,14

B

II

2.184,23

 

I

2.067,86

 

III

1.957,70

A

II

1.853,40

 

I

1.754,66

ANEXO VI

(Anexo II-A da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998)

TABELA DE SUBSÍDIOS

CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

a) Tabela I: Valor do subsídio do Cargo de Analista do Banco Central do Brasil

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

14.511,60

17.347,00

18.478,45

 

ESPECIAL

III

14.332,98

17.037,67

17.965,08

 

 

II

13.995,68

16.734,49

17.647,43

Analista do

 

I

13.666,32

16.437,12

17.335,39

Banco

 

III

13.242,56

15.778,30

16.668,64

Central do

C

II

12.930,92

15.472,78

16.341,81

Brasil

 

I

12.626,62

15.173,58

16.021,38

 

 

III

12.278,06

14.880,56

15.707,23

 

B

II

11.720,04

14.290,57

15.103,11

 

 

I

11.681,19

14.016,00

14.806,97

 

 

III

11.466,20

13.747,10

14.516,64

 

A

II

11.256,03

13.483,71

14.232,00

 

 

I

10.905,76

12.413,65

12.960,77

b) Tabela II: Valor do subsídio do Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

7.123,00

7.538,00

8.449,13

 

ESPECIAL

III

6.915,53

7.304,26

8.060,48

 

 

II

6.714,11

7.077,77

7.818,11

 

 

I

6.518,55

6.858,31

7.583,04

Técnico do Banco

 

III

6.208,15

6.470,10

7.120,22

Central do Brasil

C

II

6.027,33

6.269,48

6.906,13

 

 

I

5.851,77

6.075,08

6.698,48

 

 

III

5.626,71

5.731,20

6.100,54

 

B

II

5.516,38

5.564,28

5.917,11

 

 

I

5.381,83

5.402,21

5.739,19

 

 

III

5.174,84

5.194,43

5.226,88

 

A

II

5.024,12

5.043,14

5.069,72

 

 

I

4.887,27

4.896,25

4.917,28

ANEXO VII

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA

Em R$

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Ministro de Primeira Classe

14.511,60

17.347,00

18.478,45

Ministro de Segunda Classe

14.297,14

16.841,75

17.769,29

Conselheiro

13.612,48

15.722,32

16.541,31

Primeiro Secretário

12.959,33

14.674,09

15.395,04

Segundo Secretário

12.338,73

13.698,74

14.331,13

Terceiro Secretário

10.906,86

12.413,03

12.962,12

ANEXO VIII

ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

Analista Técnico da Susep

 

III

Agente Executivo da Susep

C

II

Demais cargos de nível intermediário do

 

I

Quadro de Pessoal da Susep

 

III

 

B

II

 

 

I

 

 

III

 

A

II

 

 

I

ANEXO IX

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

14.511,60

17.347,00

18.478,45

 

ESPECIAL

III

14.332,98

17.037,67

17.965,08

 

 

II

13.995,68

16.734,49

17.647,43

Analista

 

I

13.666,32

16.437,12

17.335,39

Técnico da

 

III

13.242,56

15.778,30

16.668,64

Susep

C

II

12.930,92

15.472,78

16.341,81

 

 

I

12.626,62

15.173,58

16.021,38

 

 

III

12.278,06

14.880,56

15.707,23

 

B

II

11.720,04

14.290,57

15.103,11

 

 

I

11.681,19

14.016,00

14.806,97

 

 

III

11.466,20

13.747,10

14.516,64

 

A

II

11.256,03

13.483,71

14.232,00

 

 

I

10.905,76

12.413,65

12.960,77

ANEXO X

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

3.658,45

3.871,60

4.340,00

Agente

ESPECIAL

III

3.586,71

3.788,26

4.234,15

Executivo da

 

II

3.516,38

3.706,71

4.130,88

Susep

 

I

3.447,43

3.626,92

4.030,13

Demais cargos

 

III

3.314,84

3.454,21

3.820,03

de nível

C

II

3.249,84

3.379,85

3.726,86

intermediário

 

I

3.186,12

3.307,09

3.635,96

da Susep

 

III

3.063,58

3.149,61

3.446,41

 

B

II

3.003,51

3.081,81

3.362,35

 

 

I

2.944,62

3.015,47

3.280,34

 

 

III

2.831,37

2.871,88

3.109,33

 

A

II

2.775,85

2.810,06

3.024,64

 

 

I

2.721,42

2.749,57

2.942,26

b) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 6o do art. 52 desta Lei.

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

7.216,74

8.909,60

9.490,73

 

ESPECIAL

III

7.040,73

8.692,30

9.279,69

 

 

II

6.869,00

8.480,29

9.071,02

Cargos de nível

 

I

6.701,46

8.273,45

8.867,30

superior

 

III

6.449,91

7.962,90

8.558,48

integrantes do

C

II

6.292,60

7.768,68

8.350,03

quadro

 

I

6.139,12

7.579,20

8.146,49

suplementar a

 

III

5.908,68

7.294,71

7.853,27

que se refere o

B

II

5.764,57

7.116,79

7.661,85

§ 6o do art. 52

 

I

5.623,97

6.943,21

7.474,48

 

 

III

5.412,87

6.682,59

7.194,19

 

A

II

5.280,85

6.519,60

7.018,63

 

 

I

5.152,05

6.360,58

6.775,42

ANEXO XI

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista Técnico

 

IV

IV

 

Analista Técnico da Susep da

do Quadro

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Carreira de Analista Técnico

de Pessoal da

 

II

II

 

da Susep

Susep

 

I

I

 

Analista Técnico

Agente Executivo

 

III

III

 

do Quadro Suplementar

do Quadro de

C

II

II

C

do Plano de Carreiras e

Pessoal da Susep

 

I

I

 

Cargos da Susep

Demais cargos

 

III

III

 

Agente Executivo

de nível

B

II

II

B

da Susep do Plano de

intermediário do

 

I

I

 

Carreiras e Cargos da Susep

Quadro de Pessoal

 

III

III

 

Demais cargos de nível

da Susep

A

II

II

A

intermediário do Plano de

 

 

I

I

 

Carreiras e Cargos da Susep

ANEXO XII

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA SUSEP – GDASUSEP

a)Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

      1o JUL 2008 1o JUL 2009 1o JUL 2010

 

 

IV

23,78

25,17

28,21

 

ESPECIAL

III

23,31

24,62

27,52

 

 

II

22,86

24,09

26,85

 

 

I

22,41

23,57

26,20

Cargos de nível

C

III

21,55

22,45

24,83

intermediário do

 

II

21,12

21,97

24,22

Plano de

 

I

20,71

21,50

23,63

Carreiras e

 

III

19,91

20,47

22,40

Cargos da Susep

B

II

19,52

20,03

21,86

 

 

I

19,14

19,60

21,32

 

 

III

18,40

18,67

20,21

 

A

II

18,04

18,27

19,66

 

 

I

17,69

17,87

19,12

b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

46,91

57,91

61,69

 

ESPECIAL

III

45,76

56,50

60,32

 

 

II

44,65

55,12

58,96

Cargos de nível

 

I

43,56

53,78

57,64

superior

 

III

41,92

51,76

55,63

integrantes do

C

II

40,90

50,50

54,28

quadro

 

I

39,90

49,26

52,95

suplementar a

 

III

38,41

47,42

51,05

que se refere o §

B

II

37,47

46,26

49,80

5o do art. 52

 

I

36,56

45,13

48,58

 

 

III

35,18

43,44

46,76

 

A

II

34,33

42,38

45,62

 

 

I

33,49

41,34

44,04

ANEXO XIII

ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

 

 

III

 

C

II

Analista da CVM

 

I

Inspetor da CVM

 

III

 

B

II

 

 

I

 

 

III

 

A

II

 

 

I

b) Cargo de Agente Executivo da CVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

Cargo de nível intermediário de Agente

 

III

Executivo da CVM

C

II

 

 

I

 

 

III

 

B

II

 

 

I

 

 

III

 

A

II

 

 

I

c) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

C

IV

 

 

III

 

 

II

Cargo de nível intermediário de Auxiliar de

 

I

Serviços Gerais

 

VI

 

 

V

 

B

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

ANEXO XIV

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

14.511,60

17.347,00

18.478,45

 

ESPECIAL

III

14.332,98

17.037,67

17.965,08

 

 

II

13.995,68

16.734,49

17.647,43

Analista da CVM

 

I

13.666,32

16.437,12

17.335,39

Inspetor da CVM

 

III

13.242,56

15.778,30

16.668,64

 

C

II

12.930,92

15.472,78

16.341,81

 

 

I

12.626,62

15.173,58

16.021,38

 

 

III

12.278,06

14.880,56

15.707,23

 

B

II

11.720,04

14.290,57

15.103,11

 

 

I

11.681,19

14.016,00

14.806,97

 

 

III

11.466,20

13.747,10

14.516,64

 

A

II

11.256,03

13.483,71

14.232,00

 

 

I

10.905,76

12.413,65

12.960,77

ANEXO XV

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87 desta Lei.

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

7.216,74

8.909,60

9.490,73

 

ESPECIAL

III

7.040,73

8.692,30

9.279,69

 

 

II

6.869,00

8.480,29

9.071,02

Cargos de nível

 

I

6.701,46

8.273,45

8.867,30

superior

 

III

6.449,91

7.962,90

8.558,48

integrantes do

C

II

6.292,60

7.768,68

8.350,03

quadro

 

I

6.139,12

7.579,20

8.146,49

suplementar a

 

III

5.908,68

7.294,71

7.853,27

que se refere o

B

II

5.764,57

7.116,79

7.661,85

§ 5o do art. 87

 

I

5.623,97

6.943,21

7.474,48

 

 

III

5.412,87

6.682,59

7.194,19

 

A

II

5.280,85

6.519,60

7.018,63

 

 

I

5.152,05

6.360,58

6.775,42

b) Vencimento básico dos Cargos de Agente Executivo da CVM

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

3.658,45

3.871,60

4.340,00

 

ESPECIAL

III

3.586,71

3.788,26

4.234,15

Cargos de

 

II

3.516,38

3.706,71

4.130,88

Agente

 

I

3.447,43

3.626,92

4.030,13

Executivo da

 

III

3.314,84

3.454,21

3.820,03

CVM

C

II

3.249,84

3.379,85

3.726,86

 

 

I

3.186,12

3.307,09

3.635,96

 

 

III

3.063,58

3.149,61

3.446,41

 

B

II

3.003,51

3.081,81

3.362,35

 

 

I

2.944,62

3.015,47

3.280,34

 

 

III

2.831,37

2.871,88

3.109,33

 

A

II

2.775,85

2.810,06

3.024,64

 

 

I

2.721,42

2.749,57

2.942,26

c) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A

 

 

 

PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

III

1.566,92

 

ESPECIAL

II

1.513,94

 

 

I

1.462,74

 

 

VI

1.393,08

 

 

V

1.345,98

 

C

IV

1.300,46

 

 

III

1.256,48

Cargos de Auxiliar de

 

II

1.213,99

Serviços Gerais

 

I

1.172,94

 

 

VI

1.117,09

 

 

V

1.079,31

 

B

IV

1.042,81

 

 

III

1.007,55

 

 

II

973,48

 

 

I

940,56

 

 

V

895,77

 

 

IV

865,48

 

A

III

836,21

 

 

II

807,93

 

 

I

780,61

ANEXO XVI

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo da CVM

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

 

 

IV

IV

 

Analista da CVM

Analista do Quadro

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

da Carreira de

de Pessoal da

 

II

II

 

Analista da CVM

CVM

 

I

I

 

Inspetor da

Inspetor do

 

III

III

 

CVM da Carreira de

Quadro de

C

II

II

C

Inspetor da

Pessoal da CVM

 

I

I

 

CVM

Agente

 

III

III

 

Agente Executivo

Executivo do

B

II

II

B

da CVM

Quadro de Pessoal

 

I

I

 

do Plano de

da CVM

 

III

III

 

Carreiras e Cargos

 

A

II

II

A

da CVM

 

 

I

I

 

 

b) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

A

II

II

ESPECIAL

 

 

 

I

I

 

 

 

 

VI

VI

 

 

 

 

V

V

 

Cargos de nível

Cargos de nível

B

IV

IV

C

intermediário de

intermediário de

 

III

III

 

Auxiliar de

Auxiliar de

 

II

II

 

Serviços Gerais

Serviços Gerais

 

I

I

 

do Plano de

do Quadro de

 

VI

VI

 

Carreiras e

Pessoal da

 

V

V

 

Cargos da CVM

CVM

C

IV

IV

B

 

 

 

III

III

 

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

 

 

V

V

 

 

 

 

IV

IV

 

 

 

D

III

III

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

ANEXO XVII

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM -
GDECVM E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM – GDASCVM

a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87 desta Lei.

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDECVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

46,91

57,91

61,69

 

ESPECIAL

III

45,76

56,50

60,32

Cargos de nível

 

II

44,65

55,12

58,96

superior

 

I

43,56

53,78

57,64

integrantes do

 

III

41,92

51,76

55,63

quadro

C

II

40,90

50,50

54,28

suplementar a

 

I

39,90

49,26

52,95

que se refere o §

 

III

38,41

47,42

51,05

5o do art. 87

B

II

37,47

46,26

49,80

 

 

I

36,56

45,13

48,58

 

 

III

35,18

43,44

46,76

 

A

II

34,33

42,38

45,62

 

 

I

33,49

41,34

44,04

b) GDECVM: Cargos de Agente Executivo da CVM

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDECVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

23,78

25,17

28,21

Cargos de

ESPECIAL

III

23,31

24,62

27,52

Agente

 

II

22,86

24,09

26,85

Executivo da

 

I

22,41

23,57

26,20

CVM do Plano

 

III

21,55

22,45

24,83

de Carreiras e

C

II

21,12

21,97

24,22

Cargos da

 

I

20,71

21,50

23,63

CVM

 

III

19,91

20,47

22,40

 

B

II

19,52

20,03

21,86

 

 

I

19,14

19,60

21,32

 

 

III

18,40

18,67

20,21

 

A

II

18,04

18,27

19,66

 

 

I

17,69

17,87

19,12

c) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

III

23,00

24,65

26,38

 

ESPECIAL

II

22,91

24,55

26,27

 

 

I

22,82

24,45

26,17

Cargos de

 

VI

22,71

24,33

26,04

Auxiliar de

 

V

22,62

24,23

25,94

Serviços

C

IV

22,53

24,13

25,84

Gerais do

 

III

22,44

24,03

25,74

Plano de

 

II

22,35

23,93

25,64

Carreiras e

 

I

22,26

23,83

25,54

Cargos da

 

VI

22,15

23,71

25,41

CVM

 

V

22,06

23,62

25,31

 

B

IV

21,97

23,53

25,21

 

 

III

21,88

23,44

25,11

 

 

II

21,79

23,35

25,01

 

 

I

21,70

23,26

24,91

 

 

V

21,59

23,14

24,79

 

 

IV

21,50

23,05

24,69

 

A

III

21,41

22,96

24,59

 

 

II

21,32

22,87

24,49

 

 

I

21,23

22,77

24,39

ANEXO XVIII

(VETADO)

ANEXO XIX

(VETADO)

ANEXO XX

TABELA DE SUBSÍDIOS

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO IPEA

a) Tabela I - Carreiras de Planejamento e Pesquisa e Planejamento e Gestão Pública do Ipea

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

14.511,60

17.347,00

18.478,45

Técnico de

ESPECIAL

III

14.332,98

17.037,67

17.965,08

Planejamento e

 

II

13.995,68

16.734,49

17.647,43

Pesquisa

 

I

13.666,32

16.437,12

17.335,39

 

 

III

13.242,56

15.778,30

16.668,64

Técnico

C

II

12.930,92

15.472,78

16.341,81

de Planejamento e

 

I

12.626,62

15.173,58

16.021,38

Gestão Pública

 

III

12.278,06

14.880,56

15.707,23

 

B

II

11.720,04

14.290,57

15.103,11

 

 

I

11.681,19

14.016,00

14.806,97

 

 

III

11.466,20

13.747,10

14.516,64

 

A

II

11.256,03

13.483,71

14.232,00

 

 

I

10.905,76

12.413,65

12.960,77

b) Tabela II: (VETADO)

ANEXO XX
(Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

TABELA DE SUBSÍDIOS

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO IPEA

Carreira de Planejamento e Pesquisa do IPEA

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Técnico de Planejamento e Pesquisa

ESPECIAL

IV

14.511,60

17.347,00

18.478,45

III

14.332,98

17.037,67

17.965,08

II

13.995,68

16.734,49

17.647,43

I

13.666,32

16.437,12

17.335,39

C

III

13.242,56

15.778,30

16.668,64

II

12.930,92

15.472,78

16.341,81

I

12.626,62

15.173,58

16.021,38

B

III

12.278,06

14.880,56

15.707,23

II

11.720,04

14.290,57

15.103,11

I

11.681,19

14.016,00

14.806,97

A

III

11.466,20

13.747,10

14.516,64

II

11.256,03

13.483,71

14.232,00

I

10.905,76

12.413,65

12.960,77

ANEXO  XX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO IPEA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Técnico de Planejamento e Pesquisa

 

 

Demais cargos de nível superior e os de nível intermediário do IPEA

ESPECIAL

IV

 

III

 

II

 

I

 

C

III

 

II

 

I

 

B

III

 

II

 

I

 

A

III

 

II

 

I

 

ANEXO XX-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO IPEA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO IPEA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Técnico de Planejamento e Pesquisa do Quadro de Pessoal do IPEA

 

Demais cargos de níveis superior e intermediário do Quadro de Pessoal do IPEA:

- Técnico em Desenvolvimento e Administração

- Técnico Especializado

- Assessor Especializado

- Analista de Sistemas

- Médico

- Auxiliar Técnico

- Auxiliar Administrativo

- Secretária

- Auxiliar de Serviços Gerais

- Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

- Motorista

ESPECIAL

IV

IV

ESPECIAL

Técnico de Planejamento e Pesquisa da Carreira de Planejamento e Pesquisa

 

Técnico de Planejamento e Pesquisa  integrante do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, a que se refere o § 5o do art. 120

 

Cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA:

- Técnico em Desenvolvimento e Administração

- Técnico Especializado

- Assessor Especializado

- Analista de Sistemas

- Médico

- Auxiliar Técnico

- Auxiliar Administrativo

- Secretária

- Auxiliar de Serviços Gerais

- Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

- Motorista

III

III

II

II

I

I

C

III

III

C

II

II

I

I

B

III

III

B

II

II

I

I

A

III

III

A

II

II

I

I

ANEXO XXI

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO IPEA

a) Tabela I: Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Ipea não integrantes  de Carreiras

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

7.216,74

8.909,60

9.490,73

Técnico

ESPECIAL

III

7.040,73

8.692,30

9.279,69

Especializado

 

II

6.869,00

8.480,29

9.071,02

Médico

 

I

6.701,46

8.273,45

8.867,30

Cargos de nível

 

III

6.449,91

7.962,90

8.558,48

superior integrantes

C

II

6.292,60

7.768,68

8.350,03

do quadro suplementar

 

I

6.139,12

7.579,20

8.146,49

do Plano de

 

III

5.908,68

7.294,71

7.853,27

Carreiras e Cargos do Ipea

B

II

5.764,57

7.116,79

7.661,85

 

 

I

5.623,97

6.943,21

7.474,48

 

 

III

5.412,87

6.682,59

7.194,19

 

A

II

5.280,85

6.519,60

7.018,63

 

 

I

5.152,05

6.360,58

6.775,42

b) Tabela II: Vencimento básico dos Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreiras e Cargos do Ipea

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

3.658,45

3.871,60

4.340,00

 

ESPECIAL

III

3.586,71

3.788,26

4.234,15

Auxiliar de

 

II

3.516,38

3.706,71

4.130,88

Serviços Gerais

 

I

3.447,43

3.626,92

4.030,13

Auxiliar de

 

III

3.314,84

3.454,21

3.820,03

Manutenção e

C

II

3.249,84

3.379,85

3.726,86

Serviços

 

I

3.186,12

3.307,09

3.635,96

Operacionais

 

III

3.063,58

3.149,61

3.446,41

Motorista

B

II

3.003,51

3.081,81

3.362,35

 

 

I

2.944,62

3.015,47

3.280,34

 

 

III

2.831,37

2.871,88

3.109,33

 

A

II

2.775,85

2.810,06

3.024,64

 

 

I

2.721,42

2.749,57

2.942,26

ANEXO XXI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO DE

CARREIRA E CARGOS DO IPEA

a)Tabela I: Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Técnico em Desenvolvimento e Administração

 

Assessor Especializado

 

Técnico Especializado

 

Analista de Sistemas

 

Médico

 

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

ESPECIAL

IV

7.216,74

8.909,60

9.490,73

III

7.040,73

8.692,30

9.279,69

II

6.869,00

8.480,29

9.071,02

I

6.701,46

8.273,45

8.867,30

C

III

6.449,91

7.962,90

8.558,48

II

6.292,60

7.768,68

8.350,03

I

6.139,12

7.579,20

8.146,49

B

III

5.908,68

7.294,71

7.853,27

II

5.764,57

7.116,79

7.661,85

I

5.623,97

6.943,21

7.474,48

A

III

5.412,87

6.682,59

7.194,19

II

5.280,85

6.519,60

7.018,63

I

5.152,05

6.360,58

6.775,42

b)Tabela II: Vencimento básico dos Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Auxiliar Técnico

 

Auxiliar Administrativo

 

Secretária

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

 

Motorista

ESPECIAL

IV

3.658,45

3.871,60

4.340,00

III

3.586,71

3.788,26

4.234,15

II

3.516,38

3.706,71

4.130,88

I

3.447,43

3.626,92

4.030,13

C

III

3.314,84

3.454,21

3.820,03

II

3.249,84

3.379,85

3.726,86

I

3.186,12

3.307,09

3.635,96

B

III

3.063,58

3.149,61

3.446,41

II

3.003,51

3.081,81

3.362,35

I

2.944,62

3.015,47

3.280,34

A

III

2.831,37

2.871,88

3.109,33

II

2.775,85

2.810,06

3.024,64

I

2.721,42

2.749,57

2.942,26

ANEXO XXII

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO IPEA – GDAIPEA

a) Tabela I: Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

46,91

57,91

61,69

Técnico Especializado

ESPECIAL

III

45,76

56,50

60,32

Médico

 

II

44,65

55,12

58,96

Cargos

 

I

43,56

53,78

57,64

de nível superior

 

III

41,92

51,76

55,63

integrantes do quadro

C

II

40,90

50,50

54,28

suplementar do Plano de

 

I

39,90

49,26

52,95

Carreiras e Cargos do IPEA

 

III

38,41

47,42

51,05

 

B

II

37,47

46,26

49,80

 

 

I

36,56

45,13

48,58

 

 

III

35,18

43,44

46,76

 

A

II

34,33

42,38

45,62

 

 

I

33,49

41,34

44,04

b) Tabela II: Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

23,78

25,17

28,21

 

ESPECIAL

III

23,31

24,62

27,52

Auxiliar de Serviços

 

II

22,86

24,09

26,85

Gerais

 

I

22,41

23,57

26,20

Auxiliar de

 

III

21,55

22,45

24,83

Manutenção e

C

II

21,12

21,97

24,22

Serviços

 

I

20,71

21,50

23,63

Operacionais

 

III

19,91

20,47

22,40

Motorista

B

II

19,52

20,03

21,86

 

 

I

19,14

19,60

21,32

 

 

III

18,40

18,67

20,21

 

A

II

18,04

18,27

19,66

 

 

I

17,69

17,87

19,12

ANEXO XXII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO IPEA - GDAIPEA

a)Tabela I: Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Técnico em Desenvolvimento e Administração

 

Assessor Especializado

 

Técnico Especializado

 

Analista de Sistemas

 

Médico

 

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

ESPECIAL

IV

46,91

57,91

61,69

III

45,76

56,50

60,32

II

44,65

55,12

58,96

I

43,56

53,78

57,64

C

III

41,92

51,76

55,63

II

40,90

50,50

54,28

I

39,90

49,26

52,95

B

III

38,41

47,42

51,05

II

37,47

46,26

49,80

I

36,56

45,13

48,58

A

III

35,18

43,44

46,76

II

34,33

42,38

45,62

I

33,49

41,34

44,04

b)Tabela II: Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Auxiliar Técnico

 

Auxiliar Administrativo

 

Secretária

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

 

Motorista

ESPECIAL

IV

23,78

25,17

28,21

III

23,31

24,62

27,52

II

22,86

24,09

26,85

I

22,41

23,57

26,20

C

III

21,55

22,45

24,83

II

21,12

21,97

24,22

I

20,71

21,50

23,63

B

III

19,91

20,47

22,40

II

19,52

20,03

21,86

I

19,14

19,60

21,32

A

III

18,40

18,67

20,21

II

18,04

18,27

19,66

I

17,69

17,87

19,12

ANEXO XXIII

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

7.216,74

8.909,60

9.490,73

 

ESPECIAL

III

7.040,73

8.692,30

9.279,69

Técnico de

 

II

6.869,00

8.480,29

9.071,02

Planejamento P-

 

I

6.701,46

8.273,45

8.867,30

1501 do Grupo

 

III

6.449,91

7.962,90

8.558,48

P-1500

C

II

6.292,60

7.768,68

8.350,03

 

 

I

6.139,12

7.579,20

8.146,49

 

 

III

5.908,68

7.294,71

7.853,27

 

B

II

5.764,57

7.116,79

7.661,85

 

 

I

5.623,97

6.943,21

7.474,48

 

 

III

5.412,87

6.682,59

7.194,19

 

A

II

5.280,85

6.519,60

7.018,63

 

 

I

5.152,05

6.360,58

6.775,42

ANEXO XXIV

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO – GDATP

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

46,91

57,91

61,69

 

ESPECIAL

III

45,76

56,50

60,32

 

 

II

44,65

55,12

58,96

Técnico de

 

I

43,56

53,78

57,64

Planejamento

C

III

41,92

51,76

55,63

P-1501 do Grupo

 

II

40,90

50,50

54,28

P-1500

 

I

39,90

49,26

52,95

 

B

III

38,41

47,42

51,05

 

 

II

37,47

46,26

49,80

 

 

I

36,56

45,13

48,58

 

A

III

35,18

43,44

46,76

 

 

II

34,33

42,38

45,62

 

 

I

33,49

41,34

44,04

ANEXO XXV

(Anexo VI da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA

a) Quadro I

Em R$

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2008

1o FEV 2008

1o FEV 2009

Delegado de Polícia Civil

 

 

 

 

Perito Criminal Civil

ESPECIAL

16.683,98

19.053,57

19.699,82

Médico-Legista

 

 

 

 

Civil Técnico em Medicina

PRIMEIRA

15.201,90

17.006,29

17.498,40

Legal Civil Técnico em

SEGUNDA

13.005,60

14.549,53

14.970,60

Polícia Criminal Civil

TERCEIRA

11.614,10

12.992,70

13.368,68

b) Quadro II

Em R$

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2008

1o FEV 2008

1o FEV 2009

Escrivão de Polícia Civil

 

 

 

 

Agente de Polícia Civil

ESPECIAL

10.241,21

11.528,11

11.879,08

Datiloscopista Policial Civil

 

 

 

 

Auxiliar Operacional de

 

 

 

 

Perito Criminal Civil

PRIMEIRA

8.226,20

9.202,62

9.468,92

Guarda de Presídio Civil

 

 

 

 

Escrevente Policial Civil

SEGUNDA

6.915,80

7.678,09

7.885,99

Investigador de Polícia Civil

 

 

 

 

Agente Carcerário Civil

TERCEIRA

6.594,30

7.317,18

7.514,33