Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.953, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Aumento de Capital Social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005 e na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,  

DECRETA: 

Art. 1º  Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 139.199.220,00 (cento e trinta e nove milhões, cento e noventa e nove mil e duzentos e vinte reais), por meio de:

I - crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 11.956, de 25 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2009, no valor de R$ 69.599.610,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais).

II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 69.599.610,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais). 

Parágrafo único.  A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, publicado pela Portaria nº 559, de 31 de agosto de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele Ministério. 

Art. 2º  Os Recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009