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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.953, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Aumento de Capital Social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº
1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto nº 5.436, de 28 de abril de
2005 e na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de
capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$
139.199.220,00 (cento e trinta e nove milhões, cento e noventa e nove mil e
duzentos e vinte reais), por meio de:
I - crédito suplementar aberto em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei
nº 11.956, de 25 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de junho de 2009, no valor de R$ 69.599.610,00 (sessenta e nove
milhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais).
II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 69.599.610,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital
social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo,
dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da
Empresa, publicado pela Portaria nº 559, de 31 de agosto de 2006, do
Ministério da Ciência e Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas
partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele Ministério.
Art. 2º Os Recursos recebidos na forma do art.
1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação
e de Custódia (SELIC), nos termos do
Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009