Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010.

 

 Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o

“Art. 83.  ........................................................................

............................................................................................. 

§ 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  24  de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010