Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.430, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a ”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República transferido para o Ministério da Justiça.

Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, do quadro de servidores efetivos do Arquivo Nacional, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos ao Arquivo Nacional.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:     (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; trinta e sete FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; e trinta e sete FG-1.

Art. 3º Os arts. 2º , 3º , 9º , 20, 21, 23, 30 e 31 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................................................................

...................................................................................................

III - propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;

...................................................................................................

X - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;

................................................................................................... ” (NR)

“Art. 3º ...................................................................................................

...................................................................................................

§ 3º Os conselheiros e suplentes referidos nos inciso II e V a X serão designados pelo Presidente da República, a partir de listas apresentadas pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante indicações dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.

................................................................................................... ” (NR)

“Art. 9º A aprovação do regimento interno do CONARQ, mediante proposta deste, é da competência do Ministro de Estado da Justiça.” (NR)

“Art. 20. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para os órgãos e entidades extintos, solicitar ao Ministro de Estado da Justiça a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei no 8.159, de 1991.” (NR)

“Art. 21. O Ministro de Estado da Justiça, mediante proposta do Arquivo Nacional, baixará instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, para a plena consecução das medidas constantes desta Seção.” (NR)

“Art. 23. O CONARQ, por iniciativa própria ou mediante provocação, encaminhará solicitação, acompanhada de parecer, ao Ministro de Estado da Justiça, com vistas à declaração de interesse público e social de arquivos privados pelo Presidente da República.

...................................................................................................

§ 3º Da decisão homologatória caberá recurso das partes afetadas ao Ministro de Estado da Justiça, na forma prevista na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.” (NR)

“Art. 30. O Ministro de Estado da Justiça baixará instruções complementares à execução deste Decreto.” (NR)

“Art. 31. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º .” (NR)

Art. 4º Os arts. 1º e 2º do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passam a vigorar com a seguintes redação:    (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

“Art. 1º ...................................................................................................

...................................................................................................

XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;

XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e

XV - política nacional de arquivos.” (NR)

“Art. 2º ...................................................................................................

...................................................................................................

II - ...................................................................................................

...................................................................................................

l) Arquivo Nacional.

III - ...................................................................................................

...................................................................................................

f) Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

...................................................................................................” (NR)

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:   (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

“Art. 38-F Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.” (NR)

“Art. 42-B. Ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - cabe exercer as competên cias estabelecidas no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.” (NR)

Art. 6º O Anexo II do Decreto no 6.061, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I.    (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II.    (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

Art. 8º A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.    (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

Parágrafo único. No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio administrativo e jurídico necessário à execução das atividades do Arquivo Nacional.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o item 3 da alínea “c” do inciso I do art. 2º e o art. 13 do Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004;

II - o art. 4º e o Anexo I do Decreto nº 7.424, de 5 de janeiro de 2011 ;

III - o art. 5º e o Anexo I do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011 ; e

IV - O Decreto nº 7.115, de 19 de fevereiro de 2010.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardoso

Mirian Belchior

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2011

ANEXO I

( Anexo II do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FG

8

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

4

Assessor

102.4

4

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divisão

5

Chefe

101.2

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

2

Chefe

101.1

Assessoria de Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

11

FG-2

7

FG-3

SECRETARIA EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

1

Diretor de Programa

101.5

5

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

9

FG-2

Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

1

Secretário-Executivo do Conselho

101.4

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

13

FG-3

Coordenação-Geral de Modernização e Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

4

Assistente Técnico

102.1

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

10

FG-3

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

1

FG-3

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

FG-2

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

5

FG-2

Coordenação-Geral de Planejamento Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

5

FG-3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

6

FG-3

Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Controle de Legalidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

COMISSÃO DE ANISTIA

1

Secretário-Executivo da Comissão de Anistia

101.4

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

1

Secretário

101.6

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

6

FG-3

DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS

1

Diretor

101.5

1

Diretor-Adjunto

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Diretor-Adjunto

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

1

Diretor

101.5

1

Diretor-Adjunto

101.4

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Articulação Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Secretário

101.6

2

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

2

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente Técnico

102.1

2

FG-2

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência - PIAPS

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

1

Secretário

101.6

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

4

FG-3

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

5

FG-3

Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Controle de Mercado

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Análise Econômica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

4

FG-3

Coordenação-Geral de Supervisão e Controle

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

2

FG-3

DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

FG-3

DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

FG-3

SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO

1

Secretário

101.6

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Provimento e Vacância

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.6

1

Ouvidor do Sistema Penitenciário

101.4

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

6

FG-3

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

101.5

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

6

FG-3

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

1

FG-3

Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

FG-3

DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL

1

Diretor

101.5

2

FG-3

Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal

1

Corregedor-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Diretorias de Presídio Federal

4

Diretor

101.4

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

101.6

1

Assessor de Controle Interno

102.4

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

1

FG-2

DIRETORIA EXECUTIVA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Defesa Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Polícia Fazendária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

2

FG-2

Coordenação-Geral de Polícia de Imigração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

1

FG-2

Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

1

FG-2

DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Entorpecentes

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

1

FG-2

CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL

1

Corregedor-Geral

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Correições

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

1

FG-2

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial

1

Coordenador-Geral

101.4

DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Instituto Nacional de Criminalística

1

Diretor

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

Instituto Nacional de Identificação

1

Diretor

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

1

FG-2

Academia Nacional de Polícia

1

Diretor

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

10

Chefe

101.1

11

FG-2

1

FG-3

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

Serviço

17

Chefe

101.1

10

FG-2

1

FG-3

Superintendência Regional

27

Superintendente Regional

101.3

Delegacia Regional

54

Delegado Regional

101.1

Corregedoria Regional

27

Corregedor Regional

101.1

201

FG-2

564

FG-3

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

101.6

1

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

FG-1

Corregedoria-Geral

1

Corregedor-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

3

FG-3

Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

1

FG-1

2

FG-3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

9

FG-3

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

1

FG-1

4

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

7

Chefe

101.2

3

FG-1

8

FG-3

Superintendência Regional

21

Superintendente

101.3

84

FG-1

294

FG-3

Delegacia

151

Chefe

FG-2

151

FG-3

Distrito Regional

5

Chefe de Distrito

101.1

20

FG-3

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

1

Defensor Público-Geral Federal

NE

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Articulação Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Normas e Procedimento de Gestão

1

Coordenador-Geral de Controle Interno

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Subdefensoria Pública-Geral da União

1

Subdefensor Público-Geral Federal

NE

Corregedoria-Geral

1

Corregedor-Geral

101.5

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

1

Diretor

101.5

4

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social

1

Coordenador-Geral

101.4

DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS

1

Diretor

101.5

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas

1

Coordenador-Geral

101.4

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Documentos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

37

FG-1

Coordenação Regional no Distrito Federal

1

Coordenador Regional

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente Técnico

102.1

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,4

3

16,20

3

16,20

DAS 101.6

5,28

10

52,80

10

52,80

DAS 101.5

4,25

31

131,75

32

136,00

DAS 101.4

3,23

101

326,23

106

342,38

DAS 101.3

1,91

159

303,69

170

324,70

DAS 101.2

1,27

163

207,01

164

208,28

DAS 101.1

1

196

196,00

196

196,00

DAS 102.5

4,25

9

38,25

9

38,25

DAS 102.4

3,23

19

61,37

19

61,37

DAS 102.3

1,91

33

63,03

34

64,94

DAS 102.2

1,27

33

41,91

35

44,45

DAS 102.1

1

64

64,00

70

70,00

SUBTOTAL 1

821

1.502,24

848

1.555,37

FG-1

0,2

90

18,00

127

25,40

FG-2

0,15

409

61,35

409

61,35

FG-3

0,12

1.138

136,56

1.138

136,56

SUBTOTAL 2

1.637

215,91

1.674

223,31

TOTAL GERAL

2.458

1.718,15

2.522

1.778,68

ANEXO II

(Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

8

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

10

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

8

Assessor Especial

102.5

7

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

5

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

7

Assistente

102.2

7

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Documentação e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Apoio a ex-Presidentes da República

8

Assessor Especial de ex-Presidente

102.5

8

Assessor de ex-Presidente

102.4

8

Assistente de ex-Presidente

102.2

8

Assistente Técnico de ex-Presidente

102.1

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Licitação e Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Subsistência

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

1

Assessor

102.4

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

3

FG-3

Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

11

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

8

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

18

FG-3

SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

5

Subchefe Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

15

Assessor

102.4

9

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

4

Subchefe Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

12

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

13

Assessor Técnico

102.3

12

Assistente

102.2

10

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

3

Subchefe Adjunto

101.5

6

Assessor Especial

102.5

7

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

4

21,60

4

21,60

DAS 101.6

5,28

3

15,84

3

15,84

DAS 101.5

4,25

22

93,50

21

89,25

DAS 101.4

3,23

26

83,98

21

67,83

DAS 101.3

1,91

28

53,48

17

32,47

DAS 101.2

1,27

2

2,54

1

1,27

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

DAS 102.5

4,25

37

157,25

37

157,25

DAS 102.4

3,23

71

229,33

71

229,33

DAS 102.3

1,91

82

156,62

81

154,71

DAS 102.2

1,27

127

161,29

125

158,75

DAS 102.1

1,00

109

109,00

103

103,00

SUBTOTAL 1

512

1.085,43

485

1.032,30

FG-1

0,2

37

7,40

-

-

FG-3

0,12

32

3,84

32

3,84

SUBTOTAL 2

69

11,24

32

3,84

TOTAL (1+2)

581

1.096,67

517

1.036,14

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CASA CIVIL PARA A SEGES

DA SEGES PARA O MJ

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,25

1

4,25

1

4,25

DAS 101.4

3,23

5

16,15

5

16,15

DAS 101.3

1,91

11

21,01

11

21,01

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 102.3

1,91

1

1,91

1

1,91

DAS 102.2

1,27

2

2,54

2

2,54

DAS 102.1

1,00

6

6,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

27

53,13

27

53,13

FG-1

0,20

37

7,40

37

7,40

SUBTOTAL 2

37

7,40

37

7,40

TOTAL GERAL

64

60,53

64

60,53

 

 

 

 

Não remover!