DECRETO Nº 7.504, DE 24 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5.
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2011
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
.................................................................................................................
...............................................................................................................
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA CASA
CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
4 |
21,60 |
4 |
21,60 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
2 |
10,56 |
2 |
10,56 |
DAS 101.5 |
4,25 |
15 |
63,75 |
16 |
68,00 |
DAS 101.4 |
3,23 |
4 |
12,92 |
4 |
12,92 |
DAS 101.3 |
1,91 |
6 |
11,46 |
6 |
11,46 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
21 |
89,25 |
20 |
85,00 |
DAS 102.4 |
3,23 |
54 |
174,42 |
54 |
174,42 |
DAS 102.3 |
1,91 |
41 |
78,31 |
41 |
78,31 |
DAS 102.2 |
1,27 |
58 |
73,66 |
58 |
73,66 |
DAS 102.1 |
1,00 |
45 |
45,00 |
45 |
45,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 1 |
250 |
580,93 |
250 |
580,93 |
|
FG-3 |
0,12 |
32 |
3,84 |
32 |
3,84 |
SUBTOTAL 2 |
32 |
3,84 |
32 |
3,84 |
|
TOTAL (1+2) |
282 |
584,77 |
282 |
584,77 |
|
” (NR) |
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