DECRETO Nº 7.598, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a ”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994, e para os fins estabelecidos na referida lei .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Gleisi Hoffmann
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011 e republicado em 30.11.2011