DECRETO Nº 7.618, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 8.927, de 2016 (Vigência) |
|
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do
Decreto nº
7.429, de 17 de janeiro de 2011
, é o especificado no
Anexo I.
Art. 2º
O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do
Decreto nº
5.684, de 24 de janeiro de 2006
, é o especificado no
Anexo II.
Art. 3º
O Anexo I ao Decreto nº
4.665, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º...................................................................................................................................................................
II - ...............................................................................
.............................................................................................
d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:
1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e
.............................................................................................
III - .................. ................................
...................................................................................” (NR)
“Art. 8º...................................................................................................................................................................
V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
...................................................................................” (NR)
“Art. 16. ..................................................................
.............................................................................................
III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
...................................................................................” (NR)
“Art. 19. À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:
.............................................................................................
III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;.............................................................................................
XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;
XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;
XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e
XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos.” (NR)
“ Art. 20. Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:
I - acompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;
.............................................................................................
IX - elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
X - propor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XII - implementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XIII - promover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;
XIV - estimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;
XV - difundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e
XVI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades.” (NR)
“ Art. 21. Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:
...................................................................................” (NR)
Art. 4º
O
Anexo II ao Decreto nº
4.665, de 2003
, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo III a este Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Fica revogado o
inciso VII do
caput
do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº
4.665, de 3 de abril de 2003
.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º
da Independência e 123º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e
retificado em 18.11.2011 - edição extra
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 7.429, DE 2011
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
DO MCID P/ A SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP P/ O MCID (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.5 |
4,25 |
1 |
4,25 |
- |
- |
TOTAL |
1 |
4,25 |
- |
- |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a – b) |
1 |
4,25 |
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 5.684, DE 2006
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
DO MCID P/ A SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP P/ O MCID (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.4 |
3,23 |
1 |
3,23 |
- |
- |
TOTAL |
1 |
3,23 |
- |
- |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) |
1 |
3,23 |
( Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003 )
“a) ..................................................................................................................................................................
UNIDADE |
CARGO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO |
NE/DAS |
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
.......................................................................................................................................................................
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
2 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Relações Internacionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
........................................................................................................................................................................
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E GESTÃO
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.
|
1 |
Diretor |
101.5 |
|
*