Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL e revoga o Decreto de 8 de dezembro de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL, cuja etapa nacional será realizada no período de 18 a 20 de maio de 2012, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.
Art. 2º A 1ª CONSOCIAL terá como objetivos:
I - debater e propor ações da sociedade civil de acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - discutir e propor mecanismos de transparência e de acesso a informações e dados públicos, a serem implementados pelos órgãos e entidades públicas, e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas de tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governo, empresas e sociedade civil.
Art. 3º A realização da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL será precedida de etapas preparatórias com o objetivo de debater e encaminhar propostas, indicar delegados e envolver a sociedade na discussão do tema da conferência.
Art. 4º A 1ª CONSOCIAL será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União - CGU ou, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo da CGU.
Art. 5º A coordenação da 1ª CONSOCIAL será de responsabilidade da CGU, com a colaboração direta da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 6º O regimento interno da 1ª CONSOCIAL será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da CGU e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL e de suas etapas preparatórias; e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e dos órgãos públicos.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da CGU.
Art. 7º As despesas com a organização e a realização da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.
Art. 8º Fica revogado o Decreto de 8 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - CONSOCIAL, e dá outras providências.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2011