DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2012
Cria a Comissão Especial com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial com o objetivo de coordenar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa Bento XVI realizará ao Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, em julho de 2013, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude.
Art. 2º Caberá à Comissão Especial promover a articulação da União com os órgãos federais, estaduais e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro, a fim de que sejam adotadas todas as medidas necessárias para o êxito da visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI ao Brasil.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que a coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
V - Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Ministério da Fazenda;
IX - Ministério das Comunicações; e
X - Ministério do Turismo.
§ 1º A vice-coordenação da Comissão Especial poderá ser exercida por um representante do Estado do Rio de Janeiro, mediante convite realizado por seu coordenador.
§ 2º A Comissão Especial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como de entidades privadas, inclusive organizações representativas e sem fins lucrativos, para participar de seus trabalhos.
§ 3º A participação na Comissão Especial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Os membros da Comissão Especial e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 5º As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012
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