ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, Edição Extra, que "Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 6 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2013