DECRETO Nº 8.031, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça:
a) um DAS 101.5;
b) nove DAS 101.4;
c) seis DAS 101.3; e
d) três DAS 101.2.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto no 6.061, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º À Comissão de Anistia compete:
I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado da Justiça em suas decisões, nos termos da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 ;
II - implementar e manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e seu acervo; e
III - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS -UNITÁRIO |
DO MJ P/ A SEGEP/MP (A ) |
DA SEGEP/MP P/ O MJ (B) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
DAS 101.5 |
4,50 |
|
|
1 |
4,50 |
DAS 101.4 |
3,43 |
|
|
9 |
30,87 |
DAS 101.3 |
1,97 |
|
|
6 |
11,82 |
DAS 101.2 |
1,27 |
|
|
3 |
3,81 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.3 |
1,97 |
2 |
3,94 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
2 |
3,94 |
19 |
51,00 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (B) - (A) |
17 |
47,06 |
(Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007)
“a) ......................... ........................................................
..........................................................................................
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Processual |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Memorial da Anistia Política do Brasil |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
.........................................................................................
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos
Coordenação
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional |
1 1
1
3
1 |
Diretor-Adjunto Assessor
Coordenador-Geral
Coordenador
Coordenador-Geral |
101.4 102.4
101.4
101.3
101.4 |
Coordenação Divisão |
1 2 |
Coordenador Chefe |
101.3 101.2 |
Coordenação-Geral de Articulação Institucional Coordenação Divisão |
1
4 2 |
Coordenador-Geral
Coordenador Chefe |
101.4
101.3 101.2 |
..........................................................................................
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Articulação de Relações Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Consumo e Cidadania |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Processos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
..........................................................................................
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
|
|
|
Assessoria de Acompanhamento e Avaliação |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
|
|
|
Assessoria de Relações Institucionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE OPERAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Execução Operacional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Inteligência |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação-Geral de Contrainteligência |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
” (NR) |
“b).. ............................................................................
CÓDIGO |
DAS - UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,72 |
3 |
17,16 |
3 |
17,16 |
DAS 101.6 |
5,59 |
11 |
61,49 |
11 |
61,49 |
DAS 101.5 |
4,50 |
35 |
157,50 |
36 |
162,00 |
DAS 101.4 |
3,43 |
102 |
349,86 |
111 |
380,73 |
DAS 101.3 |
1,97 |
163 |
321,11 |
169 |
332,93 |
DAS 101.2 |
1,27 |
157 |
199,39 |
160 |
203,20 |
DAS 101.1 |
1,00 |
197 |
197,00 |
197 |
197,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,50 |
7 |
31,50 |
7 |
31,50 |
DAS 102.4 |
3,43 |
18 |
61,74 |
18 |
61,74 |
DAS 102.3 |
1,97 |
34 |
66,98 |
32 |
63,04 |
DAS 102.2 |
1,27 |
33 |
41,91 |
33 |
41,91 |
DAS 102.1 |
1,00 |
65 |
65,00 |
65 |
65,00 |
SUBTOTAL 1 |
825 |
1.570,64 |
842 |
1.617,70 |
|
FG-1 |
0,20 |
127 |
25,40 |
127 |
25,40 |
FG-2 |
0,15 |
409 |
61,35 |
409 |
61,35 |
FG-3 |
0,12 |
1.122 |
134,64 |
1.122 |
134,64 |
SUBTOTAL 2 |
1.658 |
221,39 |
1.658 |
221,39 |
|
TOTAL GERAL |
2.483 |
1.792,03 |
2.500 |
1.839,09 |
|
” (NR) |
*