DECRETO Nº 8.066, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Altera o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.5;
II - três DAS 101.4; e
III - um DAS 102.4
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência
“Art. 2º .........................................................................
..............................................................................................
II - .................................................................................
.............................................................................................
c) ....................................................................................
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior;
2. Diretoria de Políticas e Programas de Graduação, e
3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
...................................................................................” (NR)
“Art. 17. ......................................................................
.............................................................................................
X - estabelecer políticas e executar programas voltados às residências em saúde, articulando-se com os vários setores afins, por intermédio da Comissão Nacional de Residência Médica e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; e
..................................................................................” (NR)
“Art. 19-A. À Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde compete:
I - avaliar o desempenho gerencial dos programas de educação em saúde;
II - supervisionar a capacitação de profissionais do Programa Mais Médicos e dos demais Programas na área de saúde no âmbito da educação superior;
III - monitorar a implantação dos cursos na área de saúde;
IV - coordenar a implantação, o monitoramento e a avaliação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo federal, em conjunto com o Ministério da Saúde;
V - propor critérios para a implantação de políticas educacionais e estratégicas, com vistas à implementação de programas de residência em saúde;
VI - desenvolver programas e projetos especiais de fomento ao ensino, visando ao treinamento em programas de residência em saúde;
VII - coordenar as atividades da Comissão Nacional de Residência Médica e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde;
VIII - conceder e monitorar as bolsas de estudo para programas de residência em saúde nas instituições federais de educação superior;
IX - propor diretrizes curriculares nacionais para a formação em residências em saúde;
X - coordenar a elaboração e implantação do sistema nacional de avaliação de programas de residência em saúde;
XI - estabelecer critérios e acompanhar seu cumprimento pelas instituições onde serão realizados os programas de residência em saúde, e os critérios e sistemática de credenciamento, acreditando periodicamente os programas;
XII - estabelecer as normas gerais de funcionamento dos programas de residências em saúde, conforme as necessidades sociais e os princípios e diretrizes do SUS; e
XIII - certificar os hospitais de ensino, em conjunto com o Ministério da Saúde.” (NR)
“Art. 26. .......................................................................
............................................................................................
XII - articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira bilateral e multilateral;
XIII - gerenciar, planejar, coordenar e executar as ações referentes à concessão dos certificados das entidades beneficentes de assistência social da área de educação, e decidir sobre a certificação; e
XIV - gerenciar, planejar, coordenar, executar e monitorar ações referentes a processos de chamamento público para credenciamento de instituições de educação superior privadas e para autorização de funcionamento de cursos em áreas estratégicas, considerando as necessidades do desenvolvimento do País e a inovação tecnológica.” (NR)
“Art. 28. ........................................................................
.............................................................................................
III - instruir e exarar parecer em processos de supervisão, promovendo as diligências necessárias à completa instrução dos processos, e sugerir a aplicação de medidas administrativas cautelares e sancionatórias nos termos do ordenamento legal vigente;
IV - apoiar estudos sobre metodologias, instrumentos e indicadores para a supervisão dos cursos e instituições de educação superior; e
V - planejar e coordenar ações referentes ao monitoramento da implantação de instituições de educação superior privadas e da oferta dos cursos de graduação em áreas estratégicas, e verificar as condições estabelecidas nos editais de chamamento público.” (NR)
“Art. 29. ........................................................................
.............................................................................................
IV - instruir e exarar pareceres referentes ao processo de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior no País, para as modalidades presencial e a distância, em consonância com as políticas e normas vigentes, promovendo as diligências necessárias à completa instrução do processo;
V - apoiar estudos sobre metodologias, instrumentos e indicadores para a avaliação e regulação dos cursos e instituições de educação superior;
VI - planejar e coordenar processos de chamamento público para credenciamento de instituições de educação superior privadas e para autorização de funcionamento de cursos de graduação em áreas estratégicas;
VII - pré-selecionar os Municípios que receberão autorização para funcionamento de cursos de graduação em medicina, ouvido o Ministério da Saúde, e os Municípios nos quais se buscará a criação de cursos em áreas estratégicas;
VIII - estabelecer critérios para autorização de funcionamento de instituição de educação superior privada especializada em cursos na área de saúde;
IX - estabelecer critérios do edital de seleção de propostas para obtenção de autorização de funcionamento de curso de medicina; e
X - dispor sobre periodicidade e metodologia dos procedimentos avaliativos para o acompanhamento e monitoramento da execução da proposta vencedora do chamamento público.” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.690, de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto no 7.690, de 2 de março de 2012 : Vigência
I - o inciso IX do caput do art. 17; e
II - os incisos X a XX do caput do art. 18 .
Brasília, 7 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2013
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
Código |
DAS-Unitário |
DA SEGEP/MP p/ o MEC |
|
Quantidade |
Valor Total |
||
DAS 101.5 |
4,50 |
1 |
4,50 |
DAS 101.4 |
3,43 |
3 |
10,29 |
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,43 |
1 |
3,43 |
Total |
5 |
18,22 |
( Anexo II ao Decreto nº 7.690, de 2012 )
“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
NE/DAS/FG |
....................................................................................................
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
...................................................................................................
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento das Instituições Federais de Ensino |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Expansão e Gestão das Instituições Federais de Ensino |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relações Estudantis |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE GRADUAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a Graduação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relações Acadêmicas de Graduação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Residências em Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral de Expansão e Gestão da Educação em Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
...................................................................................................
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVIÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
....................................................................................................
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior a Distância |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e implantação da oferta de Cursos em Áreas Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
4 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-2 |
Coordenação-Geral de Credenciamento das Instituições de Educação Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Autorização e Reconhecimento de Cursos de Educação Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior a Distância |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fluxos e Procedimentos Regulatórios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Processos de Chamamento Público |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
|
|
.........................................................................................” (NR)
“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,72 |
1 |
5,72 |
1 |
5,72 |
DAS 101.6 |
5,50 |
7 |
38,50 |
7 |
38,50 |
DAS 101.5 |
4,50 |
29 |
130,50 |
30 |
135,00 |
DAS 101.4 |
3,43 |
80 |
274,40 |
83 |
284,69 |
DAS 101.3 |
1,97 |
86 |
169,42 |
86 |
169,42 |
DAS 101.2 |
1,27 |
103 |
130,81 |
103 |
130,81 |
DAS 101.1 |
1,00 |
122 |
122,00 |
122 |
122,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,50 |
6 |
27,00 |
6 |
27,00 |
DAS 102.4 |
3,43 |
29 |
99,47 |
30 |
102,90 |
DAS 102.3 |
1,97 |
23 |
45,31 |
23 |
45,31 |
DAS 102.2 |
1,27 |
55 |
69,85 |
55 |
69,85 |
DAS 102.1 |
1,00 |
62 |
62,00 |
62 |
62,00 |
SUBTOTAL 1 |
603 |
1.174,98 |
608 |
1.193,20 |
|
FG-1 |
0,20 |
225 |
45,00 |
225 |
45,00 |
FG-2 |
0,15 |
85 |
12,75 |
85 |
12,75 |
FG-3 |
0,12 |
32 |
3,84 |
32 |
3,84 |
SUBTOTAL 2 |
342 |
61,59 |
342 |
61,59 |
|
TOTAL |
945 |
1.236,57 |
950 |
1.254,79 |
”(NR)
*