Vigência |
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.6;
II - dois DAS 101.5;
III - nove DAS 101.4;
IV - três DAS 101.3;
V - três DAS 101.2;
VI - um DAS 102.5;
VII - quatro DAS 102.4; e
VIII - um DAS 102.3.
Art. 2º Ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, temporariamente remanejados ao Ministério do Esporte: sete DAS 102.4.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................
I - ..............................................................................
.........................................................................................
g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:
1. Departamento de Informação e Educação;
2. Departamento de Operações; e
3. Departamento de Relações Institucionais;
...............................................................................” (NR)
“Art. 14. .....................................................................
..........................................................................................
X - estabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;
XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput ; e
XII - estabelecer regras para a implementação do processo de controle antidopagem.
....................................................................................” (NR)
“Art. 14-A. Ao Departamento de Informação e Educação compete:
I - disseminar a cultura antidopagem no País;
II - manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional do Esporte;
III - realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV - coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, seu pessoal de apoio e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem;
V - planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;
VI - planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; e
VII - desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto.” (NR)
“Art. 14-B. Ao Departamento de Operações compete:
I - garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;
II - administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS;
III - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV - fomentar pesquisas científicas voltadas ao controle de dopagem; e
V - coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas.” (NR)
“Art. 14-C. Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
I - receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais;
II - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; e
III - articular e interagir com as entidades nacionais, distritais e estaduais da administração e da prática esportiva e com os atletas para o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem.” (NR)
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos e funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 7º O Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6 e um DAS 101.4.
.............................................................................................
§ 2º O DAS 101.4 previsto no caput será alocado na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.
...................................................................................” (NR)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após sua publicação.
I - os Anexos I e II ao Decreto nº 7.985, de 8 de abril de 2013; e
II - o Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006.
Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2013 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGEP/MP P/O ME |
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,59 |
1 |
5,59 |
DAS 101.5 |
4,50 |
2 |
9,00 |
DAS 101.4 |
3,43 |
9 |
30,87 |
DAS 101.3 |
1,97 |
3 |
5,91 |
DAS 101.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,50 |
1 |
4,50 |
DAS 102.4 |
3,43 |
4 |
13,72 |
DAS 102.3 |
1,97 |
1 |
1,97 |
|
|
|
|
TOTAL |
24 |
75,37 |
|
Saldo do Remanejamento |
24 |
75,37 |
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NES/DAS/FG |
|
|
|
|
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
101.4 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
10 |
|
FG-1 |
|
10 |
|
FG-2 |
|
10 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Copa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral das Olimpíadas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO |
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor-Jurídico |
101.5 |
|
1 |
Consultor-Jurídico Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Internos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Processos de Inteligência |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Educação e Prevenção |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Capacitação e Certificação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Científicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração com Entidades Esportivas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração com Atletas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Formalização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Suprimento e Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Futebol Profissional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
NE |
5,72 |
1 |
5,72 |
1 |
5,72 |
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,59 |
3 |
16,77 |
4 |
22,36 |
DAS 101.5 |
4,50 |
15 |
67,50 |
17 |
76,50 |
DAS 101.4 |
3,43 |
47 |
161,21 |
56 |
192,08 |
DAS 101.3 |
1,97 |
36 |
70,92 |
39 |
76,83 |
DAS 101.2 |
1,27 |
18 |
22,86 |
21 |
26,67 |
DAS 101.1 |
1,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,50 |
3 |
13,50 |
4 |
18,00 |
DAS 102.4 |
3,43 |
9 |
30,87 |
13 |
44,59 |
DAS 102.3 |
1,97 |
10 |
19,70 |
11 |
21,67 |
DAS 102.2 |
1,27 |
45 |
57,15 |
45 |
57,15 |
DAS 102.1 |
1,00 |
32 |
32,00 |
32 |
32,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 1 (+) |
219 |
498,20 |
243 |
573,57 |
|
|
|
|
|
|
|
FG-1 |
0,20 |
10 |
2,00 |
10 |
2,00 |
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
10 |
1,50 |
FG-3 |
0,12 |
10 |
1,20 |
10 |
1,20 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 2 (+) |
30 |
4,70 |
30 |
4,70 |
|
TOTAL (1+2) |
249 |
502,90 |
273 |
578,27 |
*