Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.132, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o Anexo II ao Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - quatro DAS 101.4; e

II - oito DAS 101.3.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

César Borges

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2013

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006)

a).. .......................................

..............................................................................................

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS

Superintendências Regionais

27

Superintendente Regional

101.4

Coordenação

16

Coordenador

101.3

Serviço

46

Chefe

101.1

” (NR)

" b).. .............................................

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

VALOR TOTAL

QUANT.

VALOR TOTAL

101.6

5,59

1

5,59

1

5,59

101.5

4,50

7

31,50

7

31,50

101.4

3,43

50

171,50

54

185,22

101.3

1,97

46

90,62

54

106,38

101.2

1,27

8

10,16

8

10,16

101.1

1,00

61

61,00

61

61,00

102.4

3,43

2

6,86

2

6,86

102.2

1,27

14

17,78

14

17,78

102.1

1,00

10

10,00

10

10,00

SUBTOTAL 1

199

405,01

211

434,49

FG-1

0,20

105

21,00

105

21,00

FG-2

0,15

40

6,00

40

6,00

FG-3

0,12

70

8,40

70

8,40

SUBTOTAL 2

215

35,40

215

35,40

TOTAL (1+2)

414

440,41

426

469,89

” (NR)

ANEXO II

REMANEJAMENTO DOS CARGOS

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DO DNIT PARA A SEGEP/MP

(a)

DA SEGEP/MP PARA O DNIT

(b)

QUANT.

VALOR TOTAL

QUANT.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,43

-

-

4

13,72

DAS 101.3

1,97

-

-

8

15,76

TOTAL

-

-

12

29,48

SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)

12

29,48

*

Não remover!