Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
3920.30.00 Ex 01 |
4 |
3920.49.00 Ex 01 |
4 |
3920.62.99 Ex 01 |
4 |
3921.90.11 |
4 |
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
4410.11.10 |
4 |
4410.11.29 |
4 |
4410.11.90 |
4 |
4410.12 |
4 |
4410.19 |
4 |
4411.9 |
4 |
4411.12 |
4 |
4411.13.10 |
4 |
4411.13.99 |
4 |
4411.14 |
4 |
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
9401.30 |
4 |
9401.40 |
4 |
9401.5 |
4 |
9401.6 |
4 |
9401.7 |
4 |
9401.80.00 |
4 |
9401.90 |
4 |
94.03 |
4 |
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
9405.10.9 |
12 |
9405.40 |
12 |
*