Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2013

Revogado pelo Decreto nº 10.160, de 2019

Altera o Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................

..............................................................................................

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - Ministério das Relações Exteriores; e

VII - Ministério da Justiça

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013

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